PARA TORNAR-SE COOPERADO DA BARRACRED O CANDIDATO DEVERÁ:
- ser funcionário efetivo de uma das empresas ligadas ao GRUPO COSAN;
- solicitar a ficha de inscrição e demais documentos que compõem o processo de adesão junto ao posto de atendimento da Barracred em sua unidade de trabalho, mediante entrega de cópia do seu comprovante de residência, CPF e RG;
- preencher, assinar e devolver a ficha de inscrição e demais documentos no posto de atendimento e aguardar pela deliberação da Diretoria Executiva da cooperativa. O proponente que, segundo a legislação civil vigente no país, for considerado menor de idade deverá estar assistido por seus representantes legais, os quais também deverão assinar a ficha de inscrição.
A Diretoria Executiva examinará o pedido de adesão ao quadro de cooperados e baseada nas normas estatutárias e regimentais, aprovará ou rejeitará seu ingresso no quadro social da Cooperativa.
Uma vez tendo sua ficha de inscrição aprovada e devidamente assinada pela Diretoria Executiva, o candidato torna-se cooperado, adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes de lei, do Estatuto Social, do Regimento Interno e demais ações propostas pela Cooperativa.